O assunto será discutido em evento gratuito na FIERGS na próxima segunda-feira, dia 8, com profissionais da área tributária e setores da indústria, comércio e serviços
Incentivos e abatimentos que incluem o setor de infraestrutura e permeiam produtos esportivos, patrocínio a eventos e outros são algumas das opções que as empresas gaúchas estão encontrando para assegurar seus investimentos para a Copa de 2014, da qual Porto Alegre é uma das cidades-sede.
O tema será discutido na segunda-feira, dia 8, no encontro “Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 - Oportunidades e Conformação Jurídico-Tributária”, iniciativa da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, por meio dos Conselhos de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros (Contec) e de Infraestrutura (Coinfra), em parceria com os escritórios Xavier Advogados e Demarest&Almeida.
De acordo com o advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, um dos painelistas do evento, as desonerações são fundamentais para a realização das obras e criação de condições para a realização dos eventos.
“Sem essas medidas, o envolvimento estatal aumenta, com desperdício de gastos e baixa eficiência”, pondera.
Entre alguns dos incentivos disponíveis, está a isenção de IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira ou industrializados no país até 31 de dezembro de 2013 para os equipamentos e material esportivos importados, sem similar nacional, e para os produtos do mesmo tipo adquiridos diretamente de fabricante nacional.
Também no âmbito federal, há o REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, que beneficia a pessoa jurídica que tenha um projeto aprovado para a implantação de obras de infraestrutura nos setores de transporte, portos, saneamento básico e irrigação, com a suspensão do PIS/COFINS na aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos para a utilização ou incorporação ao ativo imobilizado.
Em nível estadual, Xavier destaca a recente aprovação do PL 212/2010, que isenta de ICMS as operações destinadas à construção e reformulação dos estádios do Grêmio e Internacional respectivamente.
A renúncia fiscal abrange além da sede dos clubes de futebol, seus respectivos centros de imprensa, estacionamentos e outras estruturas.
O município de Porto Alegre conta ainda com o Proesporte, previsto na Lei Complementar 530/05, que prevê isenções parciais para pessoas jurídicas e físicas, tanto para o ISSQN como para o IPTU, limitados a 40% do total do imposto a pagar.
“Apesar de tímidos, os incentivos fiscais existentes na área esportiva, tanto na esfera federal, quanto nas estaduais e municipais, podem representar um estímulo para que a iniciativa privada invista nos projetos de melhoria e infraestrutura indispensáveis para a realização de ambos os eventos”, conclui.(Fonte:Enfato Comunicação Empresarial - Assessoria de Imprensa)